

Direito Administrativo
O Estado ao dar cumprimento aos comandos previstos no ordenamento jurídico, o faz com o objetivo de atingir um determinado bem público. Tal comando é passível de controle por órgãos legitimados para tornar a atividade estatal em efetiva consonância com a legislação que rege a matéria.
Os preceitos normativos que norteiam o Direito Administrativo estão insculpidos, principalmente, na Constituição da República Federativa do Brasil e, subordinadas a ela, leis e atos normativos editados pelo Poder Executivo.
Seguem algumas das ações contempladas pelo Direito Administrativo:
Ações de improbidade administrativa;
Defesa de profissionais liberais perante conselhos profissionais;
Ações Judiciais, ou Medidas Administrativas perante agências reguladoras;
Defesa contra sanções administrativas, funcionais e contratuais;
Defesa contra autuações ambientais;
Defesa em ações civis públicas;
Defesas administrativas perante as Côrtes: TCU e TCE.
Assessoria jurídica em processos de desapropriação;
Ações judiciais contra decretos de desapropriação;
Análise de casos concretos, consultoria na área de direito público, administrativo e constitucional, além de elaboração de pareceres respectivos.
Assessoria em procedimento licitatório em suas modalidades:
Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.
Assessoramento em contratos administrativos decorrentes de certames licitatórios nas diversas modalidades.