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Direito Previdenciário

                 O Direito Previdenciário é uma área do Direito Público, que objetiva disciplinar a Previdência Social, a fim de garantir a ordem social através do acesso do cidadão aos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal.

             O amparo ao segurado e dependentes pode ser expresso em benefícios como o auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadoria, pensão por morte e etc..., como também o benefício social de prestação continuada, o LOAS, a pessoas com idade de 65 anos em situação de risco que nunca também tenha contribuído para a Previdência Social. 


                 Essas diretrizes, princípios e regras gerais deste ramo do Direito, estão previstos na Constituição Federal no capítulo denominado "Da Seguridade Social", a partir do artigo 194 a 203. Outras leis também regulamentam a matéria, tais como a Lei nº8212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade Social, a ,Lei nº8.2013/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e o Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social. Com efeito, outros regramentos estão também esculpidos nas diretrizes apontadas no recente texto que dispões sobre a reforma da previdência 
          Nesse contexto, são elencados como forma de benefícios, podendo ser exigidos pelo cidadão de forma administrativa ou judicial, algumas ações previdenciárias. Vejamos:

Auxílio doença;
Auxílio doença acidentário;
Pensão por morte;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria por invalidez

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